ENQUADRAMENTO LEGAL

À Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (“ANPG”), na qualidade de Concessionária Nacional (“CN”), cabem, entre outras actividades, a realização das Licitações das Concessões Petrolíferas, e sequencialmente o lançamento de Concursos para aquisição da qualidade de Associada da Concessionária Nacional, conforme o plasmado na Estratégia Geral de Atribuições de Concessões Petrolíferas para o período de 2019 a 2025, aprovada pelo Decreto Presidencial N.º 52/19, de 18 de Fevereiro

No entanto, no exercício geral das suas actividades a ANPG rege-se pelos princípios orientadores da actividade dos Institutos Públicos enquanto órgão da administração indirecta do Estado, pelas leis, Convenções Anti-corrupção, Regulamentos e pelo Regime Contratual aplicável ao sector petrolífero, no que se refere à propriedade dos recursos naturais, execução das operações petrolíferas, offshore e onshore, acesso às terras e à aquisição de direitos fundiários. Nessa perspectiva, importa elencar os dispositivos legais aplicáveis às actividades inerentes à actividade quotidiana da ANPG:

Decreto Presidencial n.º 49/19, de 06 de Fevereiro- aprova a criação da ANPG e o seu Estatuto Orgânico;

• Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/20, de 19 de Fevereiro – estabelece as regras de criação, organização, funcionamento, avaliação e extinção dos institutos públicos;

• Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro – Lei das Actividades Petrolíferas, que estabelece as regras de acesso e exercício das operações petrolíferas nas áreas disponíveis da superfície submersa do território nacional, das águas interiores, do mar territorial, da zona económica exclusiva e da plataforma continental, alterada parcialmente pela Lei n.º 5/19, de 18 de Abril, que atribui a qualidade de Concessionária Nacional à ANPG.  

Por sua vez, o Decreto N.º 1/09, de 27 de Janeiro, aprova o Regulamento sobre as Operações Petrolíferas, e regulamenta a Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro. Destes dispositivos legais emanam princípios gerais como; o da propriedade pública de recursos petrolíferos; a obrigação da CN associar-se a entidades nacionais ou estrangeiras de comprovada idoneidade e capacidade técnica e financeira, mediante autorização do Governo sob a forma de Decreto de Concessão e as condições e procedimentos a observar durante a execução de operações petrolíferas em Angola, tanto em terra como no mar. 

• Aliada às questões de cariz mais técnico, estão os aspectos de natureza fiscal e aduaneiro, pelo que, o ordenamento jurídico angolano, no que se refere à exploração de petróleo e gás, é constituído por diplomas que consagram regimes especiaiss de tributação, e aduaneiro. A esse respeito, destaca-se a Lei n.º 13/04, de 24 de Dezembro – Lei sobre a Tributação das Actividades Petrolíferas, que estabelece o regime tributário aplicável à pesquisa, desenvolvimento, produção, armazenamento, venda, exportação, tratamento e transporte de petróleo bruto e gás natural, cabendo dar ênfase ao Imposto sobre o Rendimento do Petróleo, a Taxa de Superfície, bem como a Contribuição para Formação de Quadros Angolanos;

A Lei n.º 11/04, de 12 de Novembro – Lei sobre o Regime Aduaneiro Aplicável ao Sector Petrolífero. A presente Lei estabelece como princípios gerais a isenção de direitos e taxa de serviço associados à importação e exportação de bens destinados às operações petrolíferas, determina uma lista bens isentos de tributação, permite a importação e exportação temporária dos bens referidos na lista de isenção com dispensa de caução, sendo que, a utilização destes bens para fins diferentes dos previstos e declarados constitui infracção punível por lei;

• No âmbito da exploração em onshore, o aspecto referente ao acesso às terras, torna-se primordial, pelo que, elencamos abaixo a legislação inerente ao tema: 

• Lei n.º 9/04, de 09 de Novembro – Lei do Acesso às Terras (estabelece as bases gerais do regime jurídico das terras integradas na propriedade originária do Estado); 
• Decreto n.º 58/07, de 13 de Julho – Aprova o Regulamento Geral de Concessão de Terrenos;
• Decreto n.º 120/08, de 22 de Dezembro – Regras de Acesso às áreas Terrestres e à Aquisição de Direitos Fundiários com vista à Execução das Operações Petrolíferas. 

• Com a restruturação do sector identificou-se a necessidade de se apurar os factores chaves de sucesso com vista a tornar Angola num país mais atractivo, Nessa perspectiva, em 2018 ocorreu uma reforma legislativa, culminando com a aprovação de vários diplomas legais que introduziram maior dinâmica ao sector petrolífero nacional, designadamente: 

• Decreto Legislativo Presidencial n.º 5/18, de 18 de Maio, estabelece o Regime Jurídico sobre as Actividades de Pesquisa Adicional nas Áreas de Desenvolvimento de Concessões Petrolíferas – este diploma promoveu a criação de 1 regime especial que permite a exploração adicional das áreas de concessão, durante o período de produção, possibilitando novas descobertas em áreas que revelam prospectividade para maximizar os níveis de produção nacionais;

• Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/18, de 18 de Maio, o diploma define os Incentivos e o Procedimento para a Adequação dos Termos Contratuais e Fiscais aplicáveis às Zonas Marginais Qualificadas. Estabelece ainda, os Incentivos fiscais que criam um impacto positivo na viabilidade económica de descobertas marginais;

• Decreto Legislativo Presidencial n.º 7/18, de 18 de Maio, o mesmo estabelece o Regime Jurídico Fiscal das Actividades de Prospecção, Pesquisa, Avaliação, Desenvolvimento, Produção e Venda de Gás Natural em Angola. O referido diploma permitiu o uso eficiente das reservas de gás, bem como a promoção da diversificação económica, e proporcionou o incentivo à exploração de gás natural, garantindo a flexibilidade necessária de termos comerciais para estabelecer a viabilidade económica dos projectos de Gás;

• Decreto Presidencial n.º 91/18, de 10 de Abril, dita as regras e procedimentos das actividades de abandono de poços e desmantelamento de instalações de petróleo e gás no território nacional- este diploma implementou um regime específico para o abandono e desmantelamento. O predito diploma consagrou que o financiamento do passivo será realizado via contas de garantia/escrow account, garantindo que os processos de abandono e desmantelamento sejam realizados de acordo com as melhores práticas internacionais;

Decreto Presidencial n.º 86/18, de 2 de Abril – prevê as Regras e Procedimentos do Concurso Público Para Aquisição da Qualidade de Associada da Concessionária Nacional e Para a Contratação de Bens e Serviços no Sector dos Petróleos – este diploma serviu para simplificação e aceleração do processo de conceder às empresas investidoras o estatuto de associadas da CN, permitindo a promoção e licenciamento mais frequente das áreas de concessão, salvaguardando o interesse público. Introduziu também a prerrogativa do Operador adquirir bens e serviços de até US $ 5.000.000,00, sem o consentimento da CN. 

• Relativamente ao regime cambial do sector, importa destacar a Lei n.º 2/12, de 13 de Janeiro – Regime Cambial Aplicável ao Sector Petrolífero; bem como o Aviso n.º 3/21, de 12 de Abril, que estabelece as Regras Cambiais Específicas Aplicáveis às Entidades que Realizam a Prospecção, Pesquisa, Avaliação, Desenvolvimento, Produção e Venda de Gás Natural Não Associado e seus Derivados.  

• No que se refere ao Conteúdo Local do sector Petrolífero, configura um dos objectivos estabelecidos no Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022, visando o fomento e a dinamização da cadeia de fornecimento de bens e serviços, com o fito de aumentar a participação de empresas nacionais do sector, bem como a protecção de empregos e quadros angolanos. Nessa perspectiva, a 20 de Outubro de 2020, foi publicada a legislação sobre o tema, por via do Decreto Presidencial n.º 271/20, de 20 de Outubro, que legislou sobre as actividades de conteúdo local, com foco na criação das condições necessárias para o crescimento efectivo da presença das empresas nacionais no sector, assim como, na geração de oportunidades de emprego e qualificação da mão de obra nacional. Havendo necessidade de se aprovar um Instrutivo sobre o conteúdo local, no ano seguinte foi publicado o Instrutivo n.º 6/21, de 4 de Novembro, que descreve detalhadamente o procedimento das actividades do conteúdo local, definindo os procedimentos de implementação. 

• Tendo em conta a responsabilidade social da ANPG enquanto CN, a mesma tem participado em diversos fóruns ambientais e cada vez mais, cumprido e feito cumprir as boas práticas internacionais da indústria. Nesses termos, elencamos infra, os principais diplomas do sector petrolífero, a ter em conta em matéria ambiental:  

• Decreto n.º 297/10, de 2 de Dezembro – Estabelece as Regras e Procedimentos dos Concursos Públicos Limitados para a Aquisição da Qualidade de Associada da Concessionária Nacional; 
• Lei n.º 5/98, de 19 de Junho – Lei de Bases do Ambiente; 
• Lei n.º 39/00, de 10 de Outubro – Regula a protecção do ambiente no decurso das actividades petrolíferas, para garantir a sua preservação no que concerne à saúde, água, solo e subsolo, ar, flora e fauna, eco sistemas, paisagem, atmosfera; 
• Decreto n.º 39/01, de 22 de junho – Aprova o Regulamento das Actividades de Gestão de Riscos das Operações Petrolíferas; 
• Decreto n.º 117/20, de 22 de Abril – (Regulamento Geral de Avaliação de Impacte Ambiental e do Procedimento de Licenciamento Ambiental; 
• Decreto Executivo n.º 97/14, de 8 de Abril – sobre a Gestão de Descargas Operacionais; 

• Decreto Executivo n.º 11/05, de 12 de Janeiro – sobre a Protecção do ambiente no decurso das actividades petrolíferas, nomeadamente quanto a Derrames de qualquer espécie; 
• Decreto Presidencial n.º 190/12, de 13 de Julho – sobre a Gestão de Resíduos; 
• Resolução n.º 87-A/08, de 22 de Dezembro, que aprova o Plano Nacional de Contingência Contra Derrames de Petróleo no Mar assim como o seu respectivo Orçamento; 
• Lei n.º 12/21, de 7 de Maio, Lei que altera a Lei n.º 8/20, de 16 de Abril – Lei das Áreas de Conservação Ambiental. 

• No que se refere a matérias ligadas ao Compliance, a base moral sobre a qual assentam as políticas e normas comportamentais da ANPG, regem-se sobre os seguintes diplomas legais:  
• Lei n.º 5/20, de 27 de Janeiro, Lei da Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento ao Terrorismo, e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa, que estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo; 
• Lei n.º 3/10, de 29 de Março, Lei da Probidade Pública, que estabelece as bases e o regime jurídico relativos à moralidade pública e ao respeito pelo património público, por parte do agente público. 

• De salientar que existe uma panóplia de diplomas igualmente relevantes sobre diversos aspectos ligados à indústria, tais como: 

◦ Decreto n.º 58/11, de 30 de Março – Regulamento do Sistema de Informação Petrolífera – SIOP;
◦ Decreto n.º 7/88, de 26 de Março – Aprova o Sistema das Operações Petrolíferas SIOP;  
◦ Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/12, de 16 de Março – Estabelece os Incentivos Fiscais às Empresas Nacionais do Sector Petrolífero; 
Decreto – Lei n.º 17/09, de 26 de Junho – Recrutamento, Integração, Formação, Desenvolvimento do Pessoal Angolano na Indústria Petrolífera; 
• Decreto Presidencial n.º 52/19, de 18 de Fevereiro – Aprova a Estratégia Geral de Atribuição de Concessões Petrolíferas para o Período 2019 – 2025; 
• Decreto Presidencial n.º 282/20, de 27 de Outubro- Aprova a Estratégia de Exploração de Hidrocarbonetos. 

• Por último, mas não menos importante elencamos as mais relevantes convenções ratificadas por Angola a ter-se em conta em matéria petrolífera: 

• Princípios descritos na Convenção das Nações Unidas contra a corrupção, assinada em Mérida a 31 de Outubro de 2003 e que entrou em vigor a 14 de Dezembro de 2005; 
• US Foreign and Corrupt Practices Act 1977 and the UK Bribery Act;
• Resolução n.º 27/06, de 14 de Agosto – Aprova para ratificação a Convenção da União Africana sobre Prevenção e Combate à Corrupção;
• Resolução n.º 20/06, de 23 de Junho – Aprova, para adesão, a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção;

• Instrutivos da ANPG, publicados em Diário da República:
Instrutivo n.º 1/21, de 17 de Março – Padronização do Sistema Geodésico de Angola;
• Instrutivo 6/21, de 4 de Novembro- Define Procedimentos de implementação do Conteúdo Local;
• Instrutivo 6/22, de 16 de Agosto-Estabelece as normas para a implementação dos Concursos Públicos no Sector Dos Petróleos;
◦ Instrutivo n.º 7/22, de 17 de Agosto – Padronização e Uniformização da Nomenclatura das Bacias, Blocos, Áreas de Concessão e Campos, Poços, Programas Geofísicos e Linhas Sísmicas a serem usados na indústria petrolífera angolana.