DECRETO PRESIDENCIAL Nº271/20

REGISTO E CERTIFICAÇÃO DE EMPRESAS PARA O SECTOR PETROLÍFERO EM ANGOLA

INTRODUÇÃO

O conteúdo Local do sector Petrolífero é um dos objectivos estabelecidos no plano de desenvolvimento nacional, PDN 2018-2022 e visa o fomento e a dinamização da cadeia de fornecimento de bens e serviços, com a finalidade de aumentar a participação de empresas nacionais de sector, bem como a protecção de empregos e quadros angolanos.

 

Aos 20 de outubro de 2020, foi publicada a legislação sobre o conteúdo local em Angola por via do decreto Presidencial nº 271/20, que vem legislar estas actividades com o foco de se criar as condições necessárias para o crescimento efectivo da presença das empresas nacionais no sector assim como a geração de oportunidades de emprego e qualificação da mão de obra nacional.

Estatísticas de Registo e Certificação à data de 30 de Janeiro de 2024

1609

Empresas Registadas

697

Empresas Visitadas

825

Empresas Certificadas

O Decreto Presidencial nº 271/20 estabelece 3 Regimes de Contratação:

Regime de Exclusividade

Consiste na obrigação que impede sobre as empresas do sector dos petróleo e as associadas da concessionária Nacional de utilizar os bens e serviços das sociedades comercias Angolanas (empresas 100% Angolanas) que constem na lista de bens e serviços exclusivos.

Regime de Preferência

Consiste na obrigação que impede sobre as sociedades comercias do sector dos petróleos e associadas da concessionária Nacional de utilizar os bens e serviços das sociedades de direito Angolano (empresas constituídas e estabelecidas de acordo com a legislação angolana).

Regime de concorrência

Consiste na permissão de contratar livremente bens e serviços que não constem das listas de exclusividade e preferência.

Anualmente a Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis(ANPG) enquanto concessionária Nacional, publicará no seu site, as listas dos Bens e Serviços que deveram ser contratados pelos seus operadores e as Associadas da Concessionária em Regime de Exclusividade e Regime de Preferência.

Ciclo de contratação ao Abrigo do Decreto Presidencial 86/18

O Decreto Presidencial 86/18 aplica-se à ANPG enquanto Concessionária Nacional, as Sociedades Comerciais Angolanas, as Sociedades Comerciais de Direito Angolano e Sociedades Estrangeiras de comprovada idoneidade, capacidade técnica e financeira que pretendam associar-se à Concessionária Nacional, para a execução das operações petrolíferas. O Diploma aplica-se igualmente às entidades que contratem serviços e adquiram bens para a execução das operações petrolíferas.

Empresas Certificadas pela Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis ao abrigo do Decreto Presidencial nº 271/20, de 20 de Outubro.

Registo de Fornecedor

Passos do ciclo de contratação:

  1. Após a conclusão do seu registo e obtenção dos seus certificados, os prestadores de serviço estão aptos para participar nos concursos publicados pelas entidades contratantes. 

  2. As entidades contratantes submeterão a concurso público a contratação de serviços e a aquisição de bens necessários para à execução das operações petrolíferas.
     
  3. Os concursos serão anunciados por meio de um dos jornais de maior divulgação em Angola e outros canais apropriados, identificando os bens e serviços que pretendem adquirir incluindo as condições de participação.

  4. As propostas dos candidatos devem ser apresentadas em envelope fechado e lacrado num prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, devendo este prazo ser indicado no anúncio concurso. 

  5. O Operador tem 12 (doze) semanas, após abertura das propostas para proceder à sua análise e submeter a Concessionária Nacional a lista de concorrentes para a avaliação.
     
  6. A ANPG enquanto Concessionária Nacional deve formalmente emitir o seu parecer referente a lista dos concorrentes num prazo máximo de 15 dias contados da recepção do aviso prévio. 

  7. Por fim o Operador anunciará o resultado final e o vencedor do concurso e passará a assinatura e execução do contrato.