Fundo só poderá ser utilizado por empresas que ganhem concursos. Será depositado como colateral para garantir os empréstimos necessários, sendo que parte deste dinheiro poderá vir dos fundos de abandono. O PCA da ANPG fala de outros problemas e dúvidas do sector.
A ANPG fez agora quatro anos de existência. Pode dizer-se que do ponto de vista da legislação, da transferência de quadros, da transferência dos fundos de abandono que estavam na Sonangol, o processo está terminado?
Uma parte da pergunta é simples, a outra é mais complexa. Nós dividimos a Sonangol em duas partes – a parte operacional, que previa a transferência dos quadros, dos processos e dos sistemas, e que está finalizada. Separámos na altura porque sabíamos que se juntássemos a parte financeira, a parte dos fundos, iríamos perder muito tempo em discussões, e isso podia pôr em causa o funcionamento normal da indústria.
Significa que a questão dos fundos de abandono está ainda em discussão?
Estamos a caminho de concluir, mas a maior parte dos fundos já está à guarda da ANPG.
Diremos um valor de 60%?
Eu direi um pouco mais. Pelo menos 70%. Porque os grandes fundos são do bloco 15 e do bloco 17. Os outros fundos, como o bloco 0 por exemplo, só começaram agora a ser pagos. Olhando para outros blocos, no bloco 14 cerca de 80% dos fundos já estão sob a nossa guarda. Onde temos maiores problemas e dúvidas são nos blocos mais antigos, bloco 3 ou bloco 2, principalmente no que toca ao valor final. É aí que está a discussão. Mas uma discussão pacífica que nós vamos levar a bom porto.
Os fundos de abandono estão sediados em Angola ou no exterior?
Praticamente todos estão sediados no exterior, porque um dos requisitos no decreto 91/18 é que estes estejam depositados num banco de primeira categoria, e infelizmente nós não temos aqui bancos desse nível. Angola não tem um rating que lhe permita ter um banco desta categoria. Nesta altura temos a maioria dos fundos no Standard Chartered e no Bank of America, nesses dois bancos.
Do ponto de vista legal não é preciso legislação suplementar?
Neste aspecto está tudo bem definido desde o início. Agora, para melhorar o desempenho da agência possivelmente teremos de fazer um ou outro melhoramento, mas já nada a ver com a antiga concessionária. Que não deixa de estar aqui dentro, porque trouxemos todo o pessoal da antiga concessionária para a agência.
Tal como acontecia nos tempos da Sonangol, os operadores queixam-se da morosidade dos processos na ANPG.
Vamos explicar que há processos diferentes. Para aqueles cuja decisão é interna, ao nível dos quadros da ANPG, esses, definitivamente, não têm tido atrasos, lembrando que a lei define um prazo máximo de 60 dias. E esses não ultrapassam esse prazo. E já era assim na Sonangol. Esses atrasos que se refere não estão relacionados com os contratos de serviços do concessionário.
O artigo integral pode ser lido na edição 716 do Expansão, de sexta-feira, dia 17 de Março de 2023.