As Regras e Procedimentos do Regime de Oferta Permanente para a Promoção de Concessões Petrolíferas, a serem instituídas por um iminente Decreto Presidencial, amparam a necessidade de substituição de reservas e aumento da exploração dos recursos petrolíferos.
Esta declaração foi proferida na sexta-feira, ao Jornal de Angola, pelo administrador da Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANPG), César Paxe, ao falar sobre a decisão adoptada pelo Governo no final de Agosto.
De acordo com a fonte, a adopção dessas regras representa uma emanação das medidas que a concessionária de hidrocarbonetos deve tomar para promover a atractividade do sector num cenário de concorrência mundial crescente.
César Paxe definiu o documento em vias de ser publicado como “um mecanismo de promoção e negociação de concessões, sem depender dos prazos e modalidades de contratação cristalizadas na Estratégia de Atribuição de Concessões em vigor, aprovada pelo Decreto Presidencial 52/19, de 18 de Fevereiro”.
“A título de exemplo”, prosseguiu, “a Estratégia não prevê licitações para os anos 2022 e 2024, o que irá cercear o direito da concessionária nacional de exercer a sua função de promotora de concessões petrolíferas, durante os referidos anos”.
Os blocos em Regime de Oferta Permanente, sublinhou, ao explicar a medida, “nada mais são do que blocos em vitrina que estão permanentemente disponíveis para licitações e cuja modalidade de contratação será sempre em observância dos ditames da legislação em vigor”.
Com a aprovação do Regime de Oferta Permanente, será possível disponibilizar àquelas áreas cujo período de concessão esteja em vias de terminar, ou ainda aquelas concessões que não fazem parte da Estratégia, bem como concessões que, apesar de serem parte da Estratégia, não tiveram propostas no âmbito de uma licitação.
Por outras palavras, “trata-se de um regime em que as concessões manter-se-ão permanente disponíveis no mercado com vista à sua promoção ou negociação junto de potenciais investidores interessados”.
Com o Regime de Oferta Permanente, pretende-se garantir que as propostas pontuais de investidores tenham resposta cabal da concessionária nacional, por intermédio de regras alinhadas com os procedimentos instituídos pelos diplomas basilares do sector petrolífero, que imprimam flexibilidade e celeridade na captação de valor para o Estado.
Ao adoptar o Regime de Oferta Permanente, o Governo declarou ser um mecanismo de promoção e negociação de blocos licitados não adjudicados, de áreas livres em blocos concessionados e de concessões atribuídas à concessionária nacional.
O objectivo principal do Regime é o de potencializar os investimentos nas actividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, mediante o procedimento de concurso público, concurso público limitado e negociação directa, nos termos permitidos pelo Artigo 44º Lei nº10/04, de 12 de Novembro (Lei das Actividades Petrolíferas), indicou o administrador da ANPG.
Quando apresentou o Regime de Oferta Permanente no Conselho de Ministros, o titular do pelouro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, Diamantino Azevedo, considerou o documento “mais um passo em busca da captação de investimentos para o sector de hidrocarbonetos e transformação de riqueza potencial em recursos úteis ao desenvolvimento da economia angolana e do bem-estar da nossa população”.
Matéria publicada no Jornal de Angola, edição de 5 de Setembro de 2021