Recorte de Imprensa

Fonte:

Expansão

ANPG responde a todas as questões sobre o processo de licitação dos novos blocos

  1. Já são conhecidos os resultados da licitação quantas empresas nacionais e estrangeiras conseguiram ser apuradas para estar nos grupos empreiteiros e quais empresas ficaram de fora e porquê?

R: São efectivamente conhecidos os resultados, tendo já sido publicados no site oficial da ANPG, bem como no Jornal de Angola. As empresas qualificadas já foram oficialmente notificadas sobre a composição dos Grupos Empreiteiros dos quais farão parte. Participaram deste processo de licitação 16 (dezasseis) empresas, das quais 15 (quinze) foram apuradas, sendo 12 (doze) nacionais e 3 (três) estrangeiras, no entanto, (1) uma foi desqualificada por não cumprir escrupulosamente com as regras e procedimentos do concurso.

Para informações adicionais poderão consultar o site da ANPG, que contém mais detalhes sobre o processo.

2. Quais os próximos passos após anunciar as empresas que fazem parte do Grupo Empreiteiro de casa bloco?

R: Após notificação oficial às empresas qualificadas, quanto à composição dos Grupos Empreiteiros, nos termos do Decreto Presidencial n.º 86/18, de 2 de Abril ( Estabelece as Regras e Procedimentos dos Concursos para Aquisição da Qualidade de Associada da Concessionária Nacional e para Contratação de Bens e Serviços no Sector dos Petróleos) e da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro (Lei das Actividades Petrolíferas), seguir-se-á a fase de negociação dos contratos, que deverá ocorrer até ao dia 3 de Dezembro do corrente ano, prevendo-se a assinatura destes e a publicação dos Decretos de Concessãoões no primeiro trimestre de 2022.

3. Para quando se prevê que comecem a exploração e em caso de descobertas em que prazo poderemos prever que ocorra o First Oil?

R: Prevê-se um período de pesquisa (exploração) de 5 (cinco) anos a contar do primeiro trimestre de 2022. Este período comporta uma fase de pesquisa e uma fase de avaliação. Nesta perspectiva antevê-se que o First Oil poderá ocorrer num período de 3 (três) a 4 (quatro) anos, a partir da descoberta comercial. De salientar, que o referido prazo poderá variar de projecto para projecto.

Cabe referir que na Bacia do Baixo Congo existem blocos com instalações próximas, poços perfurados e recursos comprovados, de modo que, poderá haver casos em que o First Oil ocorra num período inferior ao acima mencionado.

4. Quais as reservas previstas nestes blocos do onshore das Bacias do Baixo Congo e do Kwanza e será que o onshore poderá contribuir para atenuar o declínio da produção?

R: Acreditamos ser prematuro especificar o valor das reservas previstas, entretanto podemos avançar que existam volumes (STOOIP) para a Bacia do Baixo Congo aproximadamente de 2000 MMBO e do Kwanza de 3500 MMBO. Uma vez confirmados e convertidos em reservas, contribuirão inequivocamente para atenuar o declínio da produção de Angola a médio e longo prazo.

  1. Qual o volume de investimentos esperado nestes blocos?

R: Em termos de investimentos prevê-se cerca de 3 Mil Milhões de Dólares dos Estados Unidos da América em Capex (poços, instalações de produção, armazenamento, transporte, etc).

6. Já foi lançada a licitação 2021 dos outros blocos da bacia do Kwanza e do Baixo Congo. Qual o potencial de reservas previsto? Quais as condições de participação e que incentivos existem para as empresas nacionais?

R: No âmbito da estratégia da licitação 2021, iniciou-se o processo atinente ao engajamento de potenciais investidores, considerando a modalidade de concurso adoptado (Concurso Público Limitado), conforme estabelecido no Decreto Presidencial n.º 297/10, de 02 de Dezembro, (estabelece as Regras e Procedimentos dos Concursos Públicos Limitados para a Aquisição da Qualidade de Associada da Concessionária Nacional).

O referido concurso será restrito a empresas previamente seleccionadas, que preencham com os requisitos legais, designadamente: como; experiência comprovada e conhecimento acumulado na exploração de hidrocarbonetos em bacias e sistemas geológicos similares, conforme estabelecido na Lei n.º 10/04, de 12 Novembro (Lei das Actividades Petrolíferas) e do Decreto supracitado.

Relativamente aos incentivos o O Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/12, 16 de Março, (Estabelece os Incentivos Fiscais às Empresas Nacionais do Sector Petrolífero), e a Lei n.º 5/19, de 18 de Abril (Lei que Altera a Lei das Actividades Petrolíferas ), estipulam os seguintes incentivos para as empresas nacionais:

Isenção de Pagamentos de Bónus de Assinatura e Contribuições Sociais;
Isenção do financiamento Carry da Sonangol nas actividades de pesquisa;
No Contrato Partilha de Produção é efectuada a redução da taxa de Imposto de Rendimento de Petróleo para 50% sobre o petróleo lucro, porém as empresas nacionais pagam somente 35%, o equivalente ao Imposto Industrial em vigor.

No que se refere ao potencial petrolífero estimado há indicação de STOOIP para a Bacia de Baixo Congo de 13 395 MMBO e 21 631 BCF e para o de Kwanza de 6 665 MMBO e aproximadamente 13 500 BCF.

O lançamento do concurso é precisamente para que os investidores confirmem a existência desse potencial para que apos a realização dos programas de trabalho possamos calcular as reservas que poderão ser colocadas em produção contribuírem para a atenuação do declínio da produção a médio e longo prazo.

7. Qual a previsão do arranque da pesquisa, exploração e produção nos blocos cuja licitação agora foi lançada?

R: Prevê-se que as actividades de pesquisa tenham início no 2.º semestre de 2022.

8. A ANPG tem agora 14 blocos em oferta permanente, já começou a receber ofertas para estes blocos? De que forma as empresas interessadas podem participar e qual o potencial estimado dos blocos em oferta permanente, bem como o potencial de investimentos a atrair?

R: Importa clarificar que o Regime de Oferta Permanente, não foi ainda objecto de publicação em Diário da República, pelo que, não está em vigor, logo, do ponto de vista legal é prematuro afirmar que hoje a ANPG tem Blocos em regime de Oferta Permanente.

Neste sentido, somente após a Publicação em Diário da República, a ANPG terá Blocos neste regime, sendo que se tratam de 13 (treze) e não 14 (catorze) Blocos, conforme lista anexa à proposta do Diploma.

Assim sendo, a ANPG não está a receber ofertas, pelo facto deste Regime não ser ainda parte integrante da legislação aplicável ao Sector.

Após a entrada em vigor do Regime de Oferta Permanente, o investidor interessado deverá previamente informar em que condições pretende associar-se à CN, se individualmente ou em regime de consórcio. Adicionalmente, os investidores deverão comprovar a sua idoneidade e capacidade financeira, mediante a apresentação da informação/documentação de suporte.

Falando de potencial existente nos primeiros Blocos para o regime de oferta permanente, estimamos volumes (STOOIP) de 12 058 MMBO que em caso de sucesso poderão ser convertidos em reservas.

9. Quanto petróleo precisa de ser descoberto e posto em produção para travar o declínio?

R: Actualmente o declínio natural da produção de Angola situa-se entre 12 – 15% por ano, pouco menos de 15% digamos. Portando, para conseguirmos travar o declínio da produção, precisamos de todos os anos trazer nova produção nesta proporção. Considerando a produção actual, para travar o declínio teríamos que colocar em produção aproximada mente 450 000 – 500 000 barris de óleo por ano. Se conseguirmos mais poderíamos então falar em crescimento da produção de Angola.

10. Como está o processo de negociação da exploração dos campos marginais, de que forma se pretende incentivar a exploração nestes campos marginais? Que companhias já estão a avançar e em que blocos?

R: Para que uma descoberta seja considerada marginal deverá cumprir com os requisitos legais estabelecidos no Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/18, de 18 de Maio, (define os Incentivos e o Procedimento para Adequação dos Termos Contratuais e Fiscais Aplicáveis às Zonas Marginais Qualificadas), dentre eles recursos recuperáveis abaixo de 300 MMBO e Taxa Interna de Rentabilidade inferior a 15%. As empresas Operadoras cujos blocos preencham os referidos requisitos devem submeter à Concessionária Nacional, a solicitação de Declaração de Descoberta Marginal, e esta por sua vez, submete o seu parecer ao Ministério de Tutela para competente aprovação.

O Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/18, estipula uma redução significativa dos impostos em caso de Descoberta Marginal, que por si só se consubstancia em incentivo ao desenvolvimento das referidas descobertas.

A título de exemplo até à data foram aprovados vários projectos, nomeadamente:

Bloco 0 – Declaração de Descoberta Marginal dos campos 83-N, Lifua, Kambala e N’Dola Sul – Operador Chevron;
Bloco 31 – Palas, Ástreia e Juno – Operador BP;
Bloco 21/09 – Cameia – Operador Total;
Bloco 20/11 – Golfinho – Operador Total.

11. Quais as reservas provadas e prováveis do país actualmente e para quanto se pretende aumentar nos próximos anos?

R: As reservas totais de Angola estão estimadas em 3.5 mil milhões de barris de óleo; contudo o país tem o potencial adicional de recursos contingentes avaliados em cerca de 5.6 mil milhões de barris de óleo. As reservas de gás estão estimadas em 3.1 trilhões de pés cúbicos de gás, havendo um potencial de recursos contingentes de gás estimados em 10 trilhões de pés cúbicos.

Jornal Expansão, edição de 1 de Outubro de 2021, pág. 25