A Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANPG), face à necessidade de substituição de reservas e aumento da exploração dos recursos petrolíferos, a Concessionária Nacional, no âmbito das suas atribuições, deve adoptar medidas que promovam a atractividade do Sector, ante a concorrência mundial cada vez mais crescente.
É neste contexto que, esta, propôs a implementação de um mecanismo com vista a promoção e negociação de:
Blocos Licitados Não Adjudicados;
Áreas Livres em Blocos Concessionados e
Concessões Atribuídas a Concessionária Nacional, em Regime de Oferta Permanente.
O objectivo principal do Regime de Ofertas Permanentes é o de potencializar os investimentos nas actividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, mediante o procedimento de concurso público, concurso público limitado e negociação directa, nos termos permitidos pelo Artigo 44.º Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro (Lei das Actividades Petrolíferas).
Trata-se de um mecanismo para promover novas licitações, sem depender dos prazos e modalidades de contratação cristalizadas na Estratégia de licitação em vigor, aprovada pelo Decreto Presidencial 52/19, de 18 de Fevereiro.
Documentos úteis
Guia de Investimento
Requisitos para Associada da Concessionaria Nacional
Draft dos Contratos
documentos uteis
guia de Investimento
requisitos para associada da concessionaria nacional