WM-DC EXCLUÍDA DO BLOCO NORTE DA ZONA TERRESTRE DE CABINDA

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06 de Maio de 2022 | A Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANPG) – entidade Reguladora, Fiscalizadora e Concessionária Nacional do sector petrolífero no segmento upstream – torna pública a alteração da composição do Grupo Empreiteiro do Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda, em consequência da medida de exclusão aplicada pelas autoridades angolanas à firma WM-DC Resources Limited, por incumprimento contratual.

Recentemente, o Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, Diamantino Azevedo, em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e o n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro (Lei das Actividades Petrolíferas) aprovou, via Decreto Executivo n.º 215/22, a exclusão da WM-DC Resources Limited no Grupo Empreiteiro do Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda, que é operado pela Eni Angola S.P.A.

A orientação deve-se ao facto de a empresa, até então detentora de 22% do interesse participativo no Contrato de Partilha de Produção do Bloco Cabinda Norte, ter reiteradas vezes faltado com os pagamentos da sua quota-parte de custos para as operações petrolíferas do bloco em referência, dificultando desta forma a normal execução do projecto, situação que obriga os outros membros do Grupo Empreiteiro a incorrerem em custos adicionais às suas obrigações contratualmente estatuídas.

Assim, considerando que a Concessionária Nacional renunciou ao exercício do direito legalmente estabelecido, os 22% de interesse participativo anteriormente pertencentes à WM-DC Resources Limited foram transferidos para os demais membros do Grupo Empreiteiro, que assumirão todas as obrigações e responsabilidades referentes ao interesse alocado.

De acordo com o Decreto Executivo a que fazemos alusão, o Grupo Empreiteiro passa a ser constituído pela Eni Angola S.P.A, na qualidade de operador com 61,54%, pela Sonangol Pesquisa e Produção S.A. com 25,64% e pela Acrep S. A com 12,82%.

A ANPG declara o seu total alinhamento em relação à medida de exclusão do Grupo Empreiteiro do Bloco aplicada à empresa WM-DC Resources Limited, usando como fundamento o n.º 2 do Artigo 45.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro (Lei das Actividades Petrolíferas), e o n.º 1 do Artigo 4.º do Decreto n.º 86/18, de 2 de Abril (Regras e Procedimentos dos Concursos para a Aquisição da Qualidade de Associada da Concessionária Nacional), que determinam que as associadas da Concessionária Nacional devem possuir comprovada idoneidade e capacidade financeira.

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