28 de Julho de 2023 | A Assembleia Nacional aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira, 26, o Projecto de Lei que autoriza o Poder Executivo a legislar sobre a dedução do Prémio de Investimento em sede de Imposto sobre o Rendimento do Petróleo do Bloco 18/15, 46 e 47 localizados em águas profundas.
A etapa seguinte passa pela publicação em Diário da República do Decreto Legislativo Presidencial sobre a matéria, que antecede o acto público de Assinatura do Contrato de Serviços com Risco, pela Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANPG) com as operadoras BP Angola (Bloco 18/15) e a Eni Angola Exploration (Blocos 46 e 47). Trata-se de uma adjudicação por negociação directa, à luz do Decreto Presidencial n.º 52/19, de 18 de Fevereiro, que rege a Estratégia Geral da Atribuição das Concessões Petrolíferas para o período 2019-2025.
A aprovação dos parlamentares viabiliza o quadro de incentivos para o investimento no Bloco 18/15, com uma dedução do prémio de investimento na ordem dos 30% em sede do imposto sobre o rendimento do petróleo, enquanto nos Blocos 46 e 47 a dedução do prémio é fixada nos 40%.
A proposta foi defendida durante a Sessão Plenária pelo Secretário de Estado para os Recursos Minerais, Jânio Corrêa Victor, que considerou a sua aprovação, de acordo com o website do Parlamento, um mecanismo de incentivo ao investimento, com vista ao contínuo desenvolvimento da indústria petrolífera e ao aumento da eficiência na gestão e optimização dos recursos do País.