17 de Setembro de 2021 | Promover novos processos de atribuição de concessões que não dependam dos prazos e das modalidades constantes na Estratégia Geral de Atribuição de Concessões em vigor, aprovada pelo Decreto Presidencial 52/19, de 18 de Fevereiro, é o grande objectivo do Regime de Oferta Permanente.
Face à necessidade de substituição das reservas e aumento da exploração dos recursos petrolíferos em Angola, a ANPG propôs ao Executivo a adopção do regime de ofertas permanentes de blocos e áreas petrolíferas no sentido de promover a atractividade do sector.
Neste contexto, a ANPG propôs a implementação de um mecanismo que possibilite a promoção e a negociação de:
Com este regime tornar-se-á possível viabilizar diversos investimentos nas actividades de exploração e produção de petróleo e gás natural através da realização de concursos públicos, concursos públicos limitados e ainda através de negociação directa, nos termos permitidos pelo Artigo 44.º Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro (Lei das Actividades Petrolíferas).
É, ao fim e ao cabo, um mecanismo destinado a promover concessões petrolíferas, sem as fazer depender dos prazos e das modalidades de contratação definidas na Estratégia de Atribuição de Concessões em vigor. Esta Estratégia não prevê, por exemplo, a realização de licitações nos anos 2022 e 2024, o que restringe a capacidade da Concessionária Nacional de exercer a sua função de promoção de concessões petrolíferas nestes anos, facto que não contribuiria em nada para o objectivo nacional e comum de manter o sector petrolífero em plena actividade e a contribuir para a economia nacional e o desenvolvimento de Angola.
Em resumo, a ANPG sublinha que com a entrada em vigor do Diploma que regula o Regime de Oferta Permanente, a Concessionária Nacional passa a dispor de um mecanismo non-stop de promoção e negociação de blocos e de áreas livres, que funcionará em paralelo com a Estratégia Geral de Atribuição de Concessões para tornar o sector petrolífero angolano mais competitivo a nível mundial.
Sublinha ainda que anteriormente não existia na Lei angolana um conjunto de normas e de procedimentos uniformes para gerir oportunidades semelhantes. Agora, com a entrada em vigor do Diploma das OP, aqueles blocos e áreas são colocados ao mesmo nível e numa “vitrine” para negociação non stop por parte da Concessionária.
Por último, mas não menos importante, os blocos não adjudicados poderão ser negociados no âmbito das OP, sendo que este novo regime se aplicará a todos blocos que à data da sua entrada em vigor sejam considerados elegíveis. E porquê? Porque os investidores não têm todos a mesma interpretação do potencial dos blocos, o que nos leva a considerar que o que não serve para uns, pode perfeitamente ser revelador para outros. Já por mais do que uma vez aconteceu a nível mundial determinada empresa fazer prospecção numa determinada área, não encontrar nada do que procura, e a mesma área ser retomada por outra entidade com descobertas significativas de petróleo bruto ou gás natural. Há, pois, que disponibilizar ao mercado segundas e terceiras oportunidades.
Imagem de destaque – Administrador Executivo da ANPG, Dr. César Paxi