COMUNICADO SOBRE CONTEÚDO LOCAL

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03 de Maio de 2021 | A Agência Nacional de Petróleo Gás e Biocombustíveis (ANPG), na sua qualidade de Concessionária Nacional, vem informar que ao abrigo do Decreto Presidencial n.º 271/20, de 20 de Outubro, foram a si atribuídas determinadas competências relativas à gestão do Conteúdo Local, incluindo a elaboração das listas de bens e serviços sujeitos ao regime de exclusividade e de preferência, bem como o registo e a certificação das sociedades comerciais.

Desta forma, enquanto a ANPG trabalha na implementação das acções inerentes à operacionalização da referida Lei, foram enviadas comunicações a vários stakeholders do sector, incluindo Operadores, Associação das Companhias Exploradoras de Petróleo (ACEPA) e Associação Empresas Prestadoras de Serviço à Indústria Petrolífera (AECIPA), no sentido de informar que todas as certificações vencidas a partir de 1 de Janeiro de 2020 são automaticamente prorrogadas pela Concessionária Nacional, devendo ser consideradas válidas até nova comunicação da Concessionária Nacional.

Relativamente ao registo e a certificação de novas entidades, bem como à publicação das listas supramencionadas a Concessionária Nacional emitirá oportunamente indicações ao sector, por meio do seu website (www.anpg.co.ao) e por intermédio das instituições associadas da indústria, sobre a metodologia e os mecanismos de operacionalização.

 

 

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