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2 de Fevereiro de 2021 | Em função de algumas interpretações pouco precisas postas a circular em meios de comunicação social nacionais e internacionais e também nas redes sociais sobre os trabalhos a serem realizados nas bacias interiores, particularmente na Bacia do Etosha/Okavango, a Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis, vem esclarecer o seguinte:

1 • Dando cumprimento às directrizes estabelecidas pelo Executivo Angolano no Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022, para o sector petrolífero, e em obediência ao Decreto Presidencial n°282/20 de 27 de outubro, que aprova a Estratégia de Exploração de Hidrocarbonetos de Angola 2020-2025, a Agência Nacional de Petróleo Gás e Biocombustíveis está a promover vários concursos públicos para a prossecução dos trabalhos de avaliação do potencial petrolífero de várias bacias interiores.

2 • As bacias interiores do Kassanje, que se localizam nas províncias de Malange e do Uige, e a do Etosha/Okavango, localizada nas províncias do Cunene, Cuando Cubango e Moxico – numa área total de cerca de 520.000 km2 – são bacias sedimentares, nas quais existe a forte probabilidade de ocorrência de petróleo bruto e gás natural. Do total da área existente apenas cerca de 20% está localizada em áreas protegidas, o que significa que é incorrecto e inapropriado assumir que a totalidade das bacias interiores referenciadas para a avaliação do seu potencial petrolífero são, na sua totalidade, áreas de conservação ambiental protegidas.

3 • Os estudos nestas bacias tiveram início em 2010, com a realização de um levantamento aerogravimétrico que permitiu a definição dos seus limites e a profundidade dos sedimentos, factor importante para aferir a possibilidade de geração de hidrocarbonetos (petróleo bruto e gás natural).

4 • Finda esta primeira fase, assumiu-se como importante passar para uma segunda fase, que deverá iniciar-se com a realização de estudos de impacte ambiental, restauro e repovoação para acautelar eventuais situações que possam causar quaisquer danos ao ambiente, embora tal não seja expectável, já que a colheita de amostras será feita à superfície.

5 • Igualmente serão realizados estudos de acessibilidade a estas bacias sedimentares para permitir que as equipas se movimentem no terreno e averiguem a situação geográfica da área, através de levantamentos topográficos e da aquisição de imagens de satélite, as quais evidenciarão detalhadamente a ocupação do espaço.

6 • O objectivo final do trabalho de campo será o de recolher amostras à superfície de petróleo bruto e de gás natural, cuja ocorrência tem sido reportada pela população bem como obter amostras de rochas que serão enviadas para análise laboratorial. O resultado final da análise laboratorial será integrado nos mapas gerados na primeira fase, possibilitando uma perspectiva do nível de prospectividade das diferentes áreas das bacias em análise.

7 • Toda esta actividade dará prioridade às zonas fora das áreas de conservação ambiental, sendo que os trabalhos nas zonas protegidas terão início tão logo seja legalmente possível. Estes trabalhos serão realizados em coordenação com o departamento ministerial responsável pelo ambiente, que deverá aprovar o estudo de impacte ambiental e coordenar a consulta pública.

8 • Com base num estudo de pré-viabilidade ambiental, a ser realizado por uma entidade independente em coordenação com o departamento ministerial responsável pelo ambiente, será tomada a decisão de licitar ou não nas áreas protegidas destas bacias que – recorde-se – constituem menos de 20% do seu total.

9 • Com base no princípio de que cada Estado tem o direito de conhecer os recursos existentes no seu território, é fundamental a realização destes estudos antes de ser tomada a decisão de adjudicar a sua exploração a investidores especializados e conceituados no sector.

10 • De realçar que países da região, como a Zâmbia, Namíbia e Botswana, já passaram pelo mesmo processo, tendo depois, com toda a segurança e respeito pelo ambiente, realizado os respectivos processos de licitação.

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