ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO PARA A LICITAÇÃO DE BLOCOS PETROLÍFEROS

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30 de Abril de 2021 | No âmbito da Estratégia Geral de Atribuição de Concessões Petrolíferas para o período de 2019-2025, aprovada pelo Decreto Presidencial n.º 52/19, de 18 de Fevereiro, a Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANPG), na qualidade de Concessionária Nacional, vem informar, nos termos do disposto nos Artigos 6.º e 7.º do Decreto Presidencial n.º 86/18, de 2 de Abril, a abertura do Concurso Público para a licitação de novos blocos petrolíferos, designadamente:

  • Bacia Terrestre do Baixo Congo (CON 1, CON 5 e CON 6);
  • Bacia Terrestre do Kwanza (KON 5, KON 6, KON 8, KON 9, KON 17 e KON 20)

Para cada um dos blocos acima mencionados, as propostas a serem submetidas deverão obedecer aos seguintes requisitos:

I. REGRAS DO CONCURSO PÚBLICO

1. As propostas deverão ser apresentadas em língua portuguesa ou, se noutra língua, acompanhadas de uma tradução oficial em língua portuguesa;

2. As propostas deverão indicar o interesse da companhia em ser operador ou não operador, bem como, a participação que pretende obter no(s) bloco(s) a que concorre;

3. A forma de contrato a ser celebrado entre a Concessionária Nacional e as suas Associadas, será o Contrato de Partilha de Produção (CPP);

4. Os blocos objecto de licitação, encontram-se inseridos nos mapas disponíveis no portal da ANPG;

5. As empresas, nacionais ou estrangeiras, de pequena, média ou de grande dimensão, poderão concorrer individualmente ou em consórcio;

6. Em caso de apresentação de propostas em consórcio, cada uma das empresas que constitui o consórcio será avaliada individualmente para efeitos da sua qualificação;

7. As empresas concorrentes à posição de operador ou não operador deverão efectuar o pagamento de uma taxa de participação (Entry Fee) no valor de $US 1 000 000,00 (Um milhão de Dólares dos Estados Unidos de América), que concede acesso ao pacote de dados das Bacias Terrestres do Baixo Congo e Kwanza;

8. Os Modelos de Candidaturas e Submissão de Propostas aqui reproduzidos estarão publicados no portal da ANPG (www.anpg.co.ao);

9. As propostas deverão ser entregues até às 17h30 (GMT+1) do dia 09 de Junho de 2021 em envelope fechado e lacrado. Todas as propostas entregues após esta data serão consideradas inválidas;

10. Todas as propostas deverão ser enviadas para o seguinte endereço:

Edifício Torres do Carmo – Torre II
Rua Lopes de Lima, Município de Luanda
Luanda – República de Angola
5º Andar
Telefone: 22-64-28550/931-793-204
Att.: Hermenegildo Buila, Director de Negociações da ANPG
Ref.: Proposta – Ronda de Licitação 2020

Todas as propostas serão abertas em Acto Público, a ser realizado no dia 10 de Junho de 2021, em local e hora a anunciar oportunamente, no jornal de maior divulgação em Angola, no portal da ANPG e em pelo menos, uma publicação internacional de alcance mundial;

11. Para avaliação das empresas concorrentes será utilizado a ponderação das propostas, conforme apresentado nos Termos de Referência em anexo, e será levado, igualmente, em consideração a avaliação da capacidade técnica e financeira das empresas;

12. Nos termos do Decreto Legislativo Presidencial nº 3/12, de 16 de Março, as empresas nacionais estão somente isentas do pagamento do Bónus de Assinatura e das Contribuições para Projectos Sociais, devendo participar, de acordo com a sua quota parte no respectivo Grupo Empreiteiro, nos pagamentos da Contribuição para Protecção Ambiental;

13. As empresas abrangidas pelo Decreto Legislativo Presidencial nº 3/12, de 16 de Março, que concorrem como operadores deverão apresentar propostas para todos os termos em concurso, incluindo os elementos que estão isentos de pagamento, conforme referidos no número anterior.

II. REQUISITOS PARA ASSOCIADA DA CONCESSIONÁRIA NACIONAL NÃO OPERADOR

As entidades concorrentes que pretendam assumir a função de não operador devem fazer prova da sua idoneidade e capacidade financeira, mediante a apresentação da seguinte informação:

a)         A sua firma ou denominação social;

b)         O local de constituição, de registo e o endereço da sua sede;

c)         As principais actividades exercidas;

d)         Informação detalhada da sua estrutura patrimonial, nomeadamente, os valores do capital próprio, do activo realizável e das imobilizações, assim como do passivo exigível;

e)         Carta de conforto de instituições bancárias idóneas, que abonem a sua capacidade financeira;

f)          Os relatórios anuais da actividade desenvolvida, com a inclusão do balanço e das contas dos últimos 3 (três) anos, ou desde a sua constituição, se a entidade investidora tiver sido constituída há menos de três anos, auditados por uma entidade de auditoria independente e de experiência comprovada;

g)         Informação detalhada da sua experiência em pesquisa e produção de petróleo, incluindo detalhes das reservas e da produção;

h)         O número de trabalhadores empregados e a experiência profissional do pessoal de direcção na área de pesquisa e produção de hidrocarbonetos;

i)          Informação detalhada dos litígios judiciais e arbitrais existentes contra a empresa nos últimos cinco anos (Declaração de Responsabilidade);

j)          Informação detalhada de planos antecipados, de obrigações futuras, incluindo programas de trabalho ou riscos que possam causar impacto na sua capacidade para cumprir o programa de trabalho que for estabelecido para as concessões angolanas de que venha a fazer parte;

k)         Informação detalhada da actividade empresarial desenvolvida em Angola até a data de apresentação da candidatura (caso se aplique).

III. REQUISITOS DE ASSOCIADA DA CONCESSIONÁRIA NACIONAL OPERADOR

As entidades que pretendam assumir a função de operador devem, para além de apresentar os elementos referidos nos requisitos para não operador, fazer prova dos seguintes requisitos:

a)         Ser detentor de competência e experiência na gestão e execução de operações petrolíferas;

b)         Possuir competência técnica e operacional;

c)         Possuir uma estrutura organizacional eficiente;

d)         Apresentar informação que considere relevante sobre a sua experiência na execução de operações petrolíferas, para valorização da sua candidatura, nomeadamente nos domínios da segurança, da protecção do ambiente, da prevenção de situações de poluição e do emprego, integração e formação de pessoal angolano.

IV. REQUISITOS DE QUALIDADE, SAÚDE, SEGURANÇA E AMBIENTE (QSSA)

As entidades deverão adicionalmente apresentar os seguintes requisitos:

a)         Demonstrar a respectiva Política de Qualidade, Saúde, Segurança e Ambiente onde se evidencie o compromisso com a Prevenção de danos à Saúde, à Prevenção da Poluição Ambiental, à Protecção do Património e de melhoria contínua;

b)         Atender a legislação e regulamentos aplicáveis;

c)         Demonstrar que os seus colaboradores têm as competências necessárias para garantir o cumprimento dos aspectos de Qualidade, Saúde, Segurança e Ambiente;

d)         Demonstrar os mecanismos empregues para avaliação e gestão de riscos de Qualidade, Saúde, Segurança e Ambiente;

e)         Evidenciar a utilização de metodologias que eliminem as causas das não conformidades com o fim de evitar repetições, e eliminar as causas de potenciais não conformidades;

f)          Demonstrar que tem competência para implementar e manter Sistemas de Gestão de Qualidade, Saúde, Segurança e Ambiente em operações de exploração e produção de petróleo e gás;

g)         Apresentar os métodos a serem empregues para controlo e resposta à emergência e combate a derrames;

h)         Apresentar os Indicadores de Gestão dos últimos seis meses e os mecanismos a serem utilizados para avaliação de desempenho de Qualidade, Saúde, Segurança e Ambiente.

V.       TERMOS DE REFERÊNCIA DOS BLOCOS EM LICITAÇÃO (Clique)

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