30 de Abril de 2021 | No âmbito da Estratégia Geral de Atribuição de Concessões Petrolíferas para o período de 2019-2025, aprovada pelo Decreto Presidencial n.º 52/19, de 18 de Fevereiro, a Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANPG), na qualidade de Concessionária Nacional, vem informar, nos termos do disposto nos Artigos 6.º e 7.º do Decreto Presidencial n.º 86/18, de 2 de Abril, a abertura do Concurso Público para a licitação de novos blocos petrolíferos, designadamente:
- Bacia Terrestre do Baixo Congo (CON 1, CON 5 e CON 6);
- Bacia Terrestre do Kwanza (KON 5, KON 6, KON 8, KON 9, KON 17 e KON 20)
Para cada um dos blocos acima mencionados, as propostas a serem submetidas deverão obedecer aos seguintes requisitos:
![](https://anpg.co.ao/wp-content/uploads/2021/02/concurso_n21_2021.jpg)
I. REGRAS DO CONCURSO PÚBLICO
1. As propostas deverão ser apresentadas em língua portuguesa ou, se noutra língua, acompanhadas de uma tradução oficial em língua portuguesa;
2. As propostas deverão indicar o interesse da companhia em ser operador ou não operador, bem como, a participação que pretende obter no(s) bloco(s) a que concorre;
3. A forma de contrato a ser celebrado entre a Concessionária Nacional e as suas Associadas, será o Contrato de Partilha de Produção (CPP);
4. Os blocos objecto de licitação, encontram-se inseridos nos mapas disponíveis no portal da ANPG;
5. As empresas, nacionais ou estrangeiras, de pequena, média ou de grande dimensão, poderão concorrer individualmente ou em consórcio;
6. Em caso de apresentação de propostas em consórcio, cada uma das empresas que constitui o consórcio será avaliada individualmente para efeitos da sua qualificação;
7. As empresas concorrentes à posição de operador ou não operador deverão efectuar o pagamento de uma taxa de participação (Entry Fee) no valor de $US 1 000 000,00 (Um milhão de Dólares dos Estados Unidos de América), que concede acesso ao pacote de dados das Bacias Terrestres do Baixo Congo e Kwanza;
8. Os Modelos de Candidaturas e Submissão de Propostas aqui reproduzidos estarão publicados no portal da ANPG (www.anpg.co.ao);
9. As propostas deverão ser entregues até às 17h30 (GMT+1) do dia 09 de Junho de 2021 em envelope fechado e lacrado. Todas as propostas entregues após esta data serão consideradas inválidas;
10. Todas as propostas deverão ser enviadas para o seguinte endereço:
Edifício Torres do Carmo – Torre II
Rua Lopes de Lima, Município de Luanda
Luanda – República de Angola
5º Andar
Telefone: 22-64-28550/931-793-204
Att.: Hermenegildo Buila, Director de Negociações da ANPG
Ref.: Proposta – Ronda de Licitação 2020
Todas as propostas serão abertas em Acto Público, a ser realizado no dia 10 de Junho de 2021, em local e hora a anunciar oportunamente, no jornal de maior divulgação em Angola, no portal da ANPG e em pelo menos, uma publicação internacional de alcance mundial;
11. Para avaliação das empresas concorrentes será utilizado a ponderação das propostas, conforme apresentado nos Termos de Referência em anexo, e será levado, igualmente, em consideração a avaliação da capacidade técnica e financeira das empresas;
12. Nos termos do Decreto Legislativo Presidencial nº 3/12, de 16 de Março, as empresas nacionais estão somente isentas do pagamento do Bónus de Assinatura e das Contribuições para Projectos Sociais, devendo participar, de acordo com a sua quota parte no respectivo Grupo Empreiteiro, nos pagamentos da Contribuição para Protecção Ambiental;
13. As empresas abrangidas pelo Decreto Legislativo Presidencial nº 3/12, de 16 de Março, que concorrem como operadores deverão apresentar propostas para todos os termos em concurso, incluindo os elementos que estão isentos de pagamento, conforme referidos no número anterior.
![](https://anpg.co.ao/wp-content/uploads/2021/02/concurso_n09_2021.jpg)
II. REQUISITOS PARA ASSOCIADA DA CONCESSIONÁRIA NACIONAL NÃO OPERADOR
As entidades concorrentes que pretendam assumir a função de não operador devem fazer prova da sua idoneidade e capacidade financeira, mediante a apresentação da seguinte informação:
a) A sua firma ou denominação social;
b) O local de constituição, de registo e o endereço da sua sede;
c) As principais actividades exercidas;
d) Informação detalhada da sua estrutura patrimonial, nomeadamente, os valores do capital próprio, do activo realizável e das imobilizações, assim como do passivo exigível;
e) Carta de conforto de instituições bancárias idóneas, que abonem a sua capacidade financeira;
f) Os relatórios anuais da actividade desenvolvida, com a inclusão do balanço e das contas dos últimos 3 (três) anos, ou desde a sua constituição, se a entidade investidora tiver sido constituída há menos de três anos, auditados por uma entidade de auditoria independente e de experiência comprovada;
g) Informação detalhada da sua experiência em pesquisa e produção de petróleo, incluindo detalhes das reservas e da produção;
h) O número de trabalhadores empregados e a experiência profissional do pessoal de direcção na área de pesquisa e produção de hidrocarbonetos;
i) Informação detalhada dos litígios judiciais e arbitrais existentes contra a empresa nos últimos cinco anos (Declaração de Responsabilidade);
j) Informação detalhada de planos antecipados, de obrigações futuras, incluindo programas de trabalho ou riscos que possam causar impacto na sua capacidade para cumprir o programa de trabalho que for estabelecido para as concessões angolanas de que venha a fazer parte;
k) Informação detalhada da actividade empresarial desenvolvida em Angola até a data de apresentação da candidatura (caso se aplique).
III. REQUISITOS DE ASSOCIADA DA CONCESSIONÁRIA NACIONAL OPERADOR
As entidades que pretendam assumir a função de operador devem, para além de apresentar os elementos referidos nos requisitos para não operador, fazer prova dos seguintes requisitos:
a) Ser detentor de competência e experiência na gestão e execução de operações petrolíferas;
b) Possuir competência técnica e operacional;
c) Possuir uma estrutura organizacional eficiente;
d) Apresentar informação que considere relevante sobre a sua experiência na execução de operações petrolíferas, para valorização da sua candidatura, nomeadamente nos domínios da segurança, da protecção do ambiente, da prevenção de situações de poluição e do emprego, integração e formação de pessoal angolano.
![](https://anpg.co.ao/wp-content/uploads/2020/12/Estudos_Impacte-1.jpg)
IV. REQUISITOS DE QUALIDADE, SAÚDE, SEGURANÇA E AMBIENTE (QSSA)
As entidades deverão adicionalmente apresentar os seguintes requisitos:
a) Demonstrar a respectiva Política de Qualidade, Saúde, Segurança e Ambiente onde se evidencie o compromisso com a Prevenção de danos à Saúde, à Prevenção da Poluição Ambiental, à Protecção do Património e de melhoria contínua;
b) Atender a legislação e regulamentos aplicáveis;
c) Demonstrar que os seus colaboradores têm as competências necessárias para garantir o cumprimento dos aspectos de Qualidade, Saúde, Segurança e Ambiente;
d) Demonstrar os mecanismos empregues para avaliação e gestão de riscos de Qualidade, Saúde, Segurança e Ambiente;
e) Evidenciar a utilização de metodologias que eliminem as causas das não conformidades com o fim de evitar repetições, e eliminar as causas de potenciais não conformidades;
f) Demonstrar que tem competência para implementar e manter Sistemas de Gestão de Qualidade, Saúde, Segurança e Ambiente em operações de exploração e produção de petróleo e gás;
g) Apresentar os métodos a serem empregues para controlo e resposta à emergência e combate a derrames;
h) Apresentar os Indicadores de Gestão dos últimos seis meses e os mecanismos a serem utilizados para avaliação de desempenho de Qualidade, Saúde, Segurança e Ambiente.