ANPG DISPONIBILIZA LISTAS DE SERVIÇOS E REQUISITOS PARA O CONTEÚDO LOCAL

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As sociedades comerciais angolanas e de direito angolano já podem consultar as listas de bens e serviços a fornecer ao sector petrolífero em regime de exclusividade, preferência e concorrência, bem como os requisitos que as habilitam para o desenvolvimento da actividade de prestação de serviços à indústria petrolífera em Angola.

Luanda, 18 de Outubro de 2021 – A Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis acaba de disponibilizar no seu website as listas de bens e serviços, bem como os requisitos que habilitam sociedades comerciais angolanas e de direito angolano para o desenvolvimento da actividade de prestação de serviços à indústria petrolífera em Angola, no âmbito da política de promoção do Conteúdo Local.

O Conteúdo Local no sector petrolífero é um dos objectivos estabelecidos no Plano de Desenvolvimento Nacional, PDN 2018-2022, que visa assegurar o fomento e a dinamização da cadeia de fornecimento de bens e serviços ao sector petrolífero, contribuindo para o aumento da participação das empresas nacionais na indústria de óleo e gás em Angola.

Com a publicação do Decreto Presidencial número 271/20, de 20 de Outubro, o Executivo angolano procura garantir a preservação do interesse nacional e promover o fomento ao empreendedorismo, a promoção das sociedades comerciais de direito angolano, o incentivo à competitividade da indústria, a criação e protecção de empregos, bem como a qualificação de quadros angolanos.

Ainda nos termos do Decreto Presidencial número 271/20, a Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANPG), enquanto Concessionária Nacional, assegura a aprovação das listas de bens e serviços em regime de exclusividade, preferência e concorrência, de acordo com os critérios concorrenciais, de transparência e de eficiência económica, nos termos da Lei da Concorrência e demais legislação aplicável.

A publicação destas listas é o culminar de um longo processo participativo, levado a cabo pela ANPG junto dos parceiros e agentes do sector. Recorde-se, por isso, que após a publicação do Decreto Presidencial, a ANPG iniciou em 2020 o projecto de implementação deste importante instrumento jurídico-legal, tendo estabelecido acções específicas para a sua efectivação. Dada a complexidade, o impacto e a envolvência do tema no sector, o avanço que agora se alcança resulta de um aturado processo de auscultação e negociação entre os actores da indústria e o Estado angolano, representado pelo Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás (MIREMPET) e pela ANPG, Concessionária Nacional.

PETRÓLEO + : Disponibilização de listas de serviços e requisitos para o conteúdo local

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