Perguntas e Respostas

Porque que a ANPG optou para o ano de 2025 pela realização de um Concurso Público Limitado (Licitação 2025) e não apenas de um Concurso Público?

De acordo com o estabelecido da Estratégia Geral de Atribuição de Concessões Petrolíferas (2019–2025), a ANPG deve, na qualidade de Concessionária Nacional, lançar durante ano de 2025 um Concurso Público Limitado. De realçar que o referido concurso se encontra de Março de 2025 em fase de promoção, prevendo o seu lançamento via cartas convites para o 3.º trimestre de 2025.

Em consonância com Decreto Presidencial n.º 297/10, de 02 de Dezembro, que estabelece as regras e procedimentos para esta modalidade de concurso, pode ser usado o Concurso Público Limitado nas seguintes situações: a) Áreas de menor risco e investimento, limitando-o a sociedades petrolíferas de pequena e média dimensão; b) Intenção de promover o investimento do empresariado angolano no sector petrolífero; c) Em concessões petrolíferas, que pretendam explorar objectivos geológicos do pré-sal, limitando-o a sociedades selecionadas que sejam detentoras de grande capacidade técnica e financeira; d) Em áreas estratégicas caracterizadas pelo baixo risco exploratório e reconhecido potencial de produção de petróleo bruto e de gás natural, limitando-o as sociedades que vierem a ser seleccionadas.

Serão licitados os Blocos 22, 36, 37, 38 e 39 localizados nas bacias Kwanza e os Blocos 25 e 26 localizados na Bacia de Benguela. Os mapas e informações técnicas, encontram-se publicadas no website oficial. Que empresas podem participar no concurso? Podem participar neste concurso todas as empresas convidadas pela ANPG, nacionais e internacionais idóneas e detentoras de comprovada capacidade técnica e financeira.

Os critérios estão principalmente associados a comprovada capacidade técnica e financeira das Empresas, atendendo ao facto de que a maior parte dos blocos apresentam maior complexidade geológica, pois encontram-se localizados em águas profundas e ultra profundas

Os termos de referência serão definidos pela Concessionária Nacional com aprovação do ministério. Os mesmos estarão assentes na estratégia da Concessionária Nacional para estes blocos, que estabelece a atribuição de termos favoráveis que garantam o retorno do investimento e os mesmos serão publicados no website da ANPG após aprovação e lançamento do concurso.

As empresas devem demonstrar o seu interesse a ANPG através do envio de Carta ou email. Desta feita, a mesma será convidada para uma reunião presencial ou virtual onde são apresentadas as oportunidades disponíveis. Posteriormente, a empresa, de acordo com o seu interesse, poderá efectuar uma consulta de dados virtual de dados técnicos, devendo para o efeito celebrar um acordo de confidencialidade dos dados.

As concessões serão atribuídas ao abrigo da Lei das Actividades Petrolíferas (Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro). O modelo contratual aplicável será o Contrato de Partilha de Produção (CPP).

Sim. Os consórcios devem identificar o operador proposto, comprovar capacidade técnica e financeira de cada membro e formalizar os termos de participação.

A estratégia da Concessionária Nacional está assente na definição de termos que tornem o processo mais atractivo ao investimento e garantam o retorno do investidor. Deste modo, a Concessionária Nacional reconhece que, com a supressão do pagamento deste bónus, dará as empresas maior autonomia financeira para investirem no Programa Mínimo de Trabalho.

As empresas interessadas poderão contactar directamente a Direcção de Negociações (DNEG) da ANPG, através do endereço de e-mail: gac@anpg.co.ao.