DECRETO PRESIDENCIAL Nº271/20
REGISTO E CERTIFICAÇÃO DE EMPRESAS PARA O SECTOR PETROLÍFERO EM ANGOLA
INTRODUÇÃO
O conteúdo Local do sector Petrolífero é um dos objectivos estabelecidos no plano de desenvolvimento nacional, PDN 2018-2022 e visa o fomento e a dinamização da cadeia de fornecimento de bens e serviços, com a finalidade de aumentar a participação de empresas nacionais de sector, bem como a protecção de empregos e quadros angolanos.
Aos 20 de outubro de 2020, foi publicada a legislação sobre o conteúdo local em Angola por via do decreto Presidencial nº 271/20, que vem legislar estas actividades com o foco de se criar as condições necessárias para o crescimento efectivo da presença das empresas nacionais no sector assim como a geração de oportunidades de emprego e qualificação da mão de obra nacional.
O Decreto Presidencial nº 271/20 estabelece 3 Regimes de Contratação:
Regime de Exclusividade
Consiste na obrigação que impede sobre as empresas do sector dos petróleo e as associadas da concessionária Nacional de utilizar os bens e serviços das sociedades comercias Angolanas (empresas 100% Angolanas) que constem na lista de bens e serviços exclusivos.
Regime de Preferência
Consiste na obrigação que impede sobre as sociedades comercias do sector dos petróleos e associadas da concessionária Nacional de utilizar os bens e serviços das sociedades de direito Angolano (empresas constituídas e estabelecidas de acordo com a legislação angolana).
Regime de concorrência
Consiste na permissão de contratar livremente bens e serviços que não constem das listas de exclusividade e preferência.
Anualmente a Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis(ANPG) enquanto concessionária Nacional, publicará no seu site, as listas dos Bens e Serviços que deveram ser contratados pelos seus operadores e as Associadas da Concessionária em Regime de Exclusividade e Regime de Preferência.
Ciclo de contratação ao Abrigo do Decreto Presidencial 86/18
O Decreto Presidencial 86/18 aplica-se à ANPG enquanto Concessionária Nacional, as Sociedades Comerciais Angolanas, as Sociedades Comerciais de Direito Angolano e Sociedades Estrangeiras de comprovada idoneidade, capacidade técnica e financeira que pretendam associar-se à Concessionária Nacional, para a execução das operações petrolíferas. O Diploma aplica-se igualmente às entidades que contratem serviços e adquiram bens para a execução das operações petrolíferas.