A aprovação de unidades de processamento do Gás Natural, fora da concessão petrolífera, para construção, operação e ampliação das instalações de processamento e de armazenamento de gás natural e de produtos líquidos, poderá ser realizada pelo Ministério e/ou Decreto. Considerando a estruturação do sector, estas autorizações podem ser delegadas a ANPG. A produção dos produtos obtidos pelo processamento do gás natural é crucial para sustentabilidade do fornecimento do gás ao mercado doméstico. Como exemplo, destaca-se a utilização do GLP (gás de cozinha) e do gás natural como combustível para geração de energia em Cabinda e Soyo.
Angola possui unidades de processamento de natural em Cabinda, nomeadamente as unidades GFOX, Nemba, Mafumeira e CGP que agregam o seu armazenamento em terra e no FPSO Sanha LPG. Por outro lado, possui no Zaire a fábrica ALNG, sob decreto Lei n.º 10/07 de 3 Outubro e DLP n.º 4/12 de 10 de Maio, produz butano, propano e condensados e liquefaz o gás natural para o mercado global.
Prevê-se outras aplicações nas indústrias para o fornecimento de matérias-primas para fabricação de tintas, plásticos, embalagens para alimentos e medicamentos, móveis e eletrodomésticos, borrachas sintéticas, cosméticos, fertilizantes, brinquedos, entre outras.
Legislação relacionada: Lei n.º 26/12, DL n.º 10/07, DLP n.º 4/12
Autorização do licenciamento de infraestruturas de transporte e armazenamento de petróleo e gás natural
Um contrato que obriga o comprador a pagar por uma quantidade mínima de gás, mesmo se não for consumida.
Localização, disponibilidade, demanda sazonal e custos de transporte.