COMUNICADO DE IMPRENSA: Anúncio do concurso público para atribuição de concessões petrolíferas

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No âmbito da Estratégia Geral de Atribuição de Concessões Petrolíferas para o período de 2019-2025, aprovada pelo Decreto Presidencial n.º 52/19, de 18 de Fevereiro, a Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (“ANPG”) vem informar, nos termos do disposto nos Artigos 6.º e 7.º do Decreto Presidencial n.º 86/18, de 2 de Abril, a abertura do Concurso Público para a Atribuição de Novas Concessões Petrolíferas, designadamente:

• Bacia de Benguela: Bloco 10;

• Bacia do Namibe: Blocos 11, 12, 13, 27, 28, 29, 41, 42 e 43.

Para cada um dos Blocos acima mencionados, as propostas a serem submetidas deverão obedecer aos seguintes requisitos:

I. REGRAS DO CONCURSO PÚBLICO

1. As propostas deverão ser apresentadas em língua portuguesa ou, se noutra língua, acompanhadas de uma tradução oficial em língua portuguesa;

2. As propostas deverão indicar o interesse da companhia em ser operador ou não-operador, bem como, a participação que pretende obter no(s) bloco(s) a que concorre;

3. A forma de contrato a ser celebrado entre a Concessionária Nacional e as suas associadas, será o Contrato de Partilha de Produção (“CPP”). De referir que, ao apresentarem as suas propostas, as companhias assumem o compromisso de aceitação dos termos descritos no modelo do CPP disponibilizado no portal da ANPG (www.anpg.co.ao). Contudo, será salvaguardado o direito de negociação de itens sujeitos à negociação;

4. As áreas das concessões objecto de licitação, encontram-se inseridas nos mapas disponíveis no portal da ANPG;

5. As empresas, nacionais ou estrangeiras, pequenas, médias ou de grandes dimensões, poderão concorrer individualmente ou em consórcio;

6. Em caso de apresentação de propostas em consórcio, cada uma das empresas que constitui o consórcio será avaliada individualmente para efeitos da sua qualificação;

7. Todos os modelos aqui reproduzidos, estarão publicados no portal da ANPG (www.anpg.co.ao);

8. As propostas deverão ser entregues até às 17h30 (GMT+1) do dia 12 de Novembro de 2019 em envelope fechado e lacrado. Todas as propostas entregues após esta data serão consideradas inválidas.

9. Todas as propostas deverão ser enviadas para o seguinte endereço:

Edifício Torres do Carmo – Torre 2
Rua Lopes de Lima, Município de Luanda
Luanda – República de Angola
Telefone: 226 428 577
Att.: Paulino Jerónimo, Presidente do Conselho de Administração da ANPG
Ref.: Proposta – Ronda de Licitações 2019

10. As empresas deverão entregar as propostas, directamente, ao secretariado da Direcção de Negociações, no 5º Andar do endereço acima mencionado.

Todas as propostas serão abertas em Acto Público, a ser realizado no dia 13 de Novembro de 2019, em local e hora a anunciar oportunamente.

II. REQUISITOS PARA ASSOCIADA DA CONCESSIONÁRIA NACIONAL NÃO OPERADOR

As entidades concorrentes que pretendam assumir a função de Não-Operador devem fazer prova da sua idoneidade e capacidade financeira, mediante a apresentação da seguinte informação:

  • a) A sua firma ou denominação social;
    b) O local de constituição, de registo e o endereço da sua sede;
    c) As principais actividades exercidas;
    d) Informação detalhada da sua estrutura patrimonial, nomeadamente, os valores do capital próprio, do activo realizável e das imobilizações, assim como do passivo exigível;
    e) Referências de instituições bancárias idóneas, que abonem a sua capacidade financeira;
    f) Os relatórios anuais da actividade desenvolvida, com a inclusão do balanço e das contas dos últimos 3 (três) anos, ou desde a sua constituição, se a entidade investidora tiver sido constituída há menos de 3 (três) anos, auditados por uma entidade de auditoria independente e de experiência comprovada;
    g) Informação detalhada da sua experiência em pesquisa e produção de petróleo, incluindo detalhes das reservas e da produção;
    h) O número de trabalhadores empregados e a experiência profissional do pessoal de direcção na área de pesquisa e produção de hidrocarbonetos;
    i) Informação detalhada dos litígios judiciais e arbitrais existentes contra a empresa nos últimos 5 (cinco) anos (Declaração de Responsabilidade);
    j) Informação detalhada de planos antecipados, de obrigações futuras, incluindo programas de trabalho ou riscos que possam causar impacto na sua capacidade para cumprir o programa de trabalho que for estabelecido para as concessões angolanas de que venha a fazer parte;
    k) Informação detalhada da actividade empresarial desenvolvida em Angola até a data de apresentação da candidatura (caso se aplique).

III. REQUISITOS DE ASSOCIADA DA CONCESSIONÁRIA NACIONAL OPERADOR

As entidades que pretendam assumir a função de Operador devem, para além de apresentar os elementos referidos nos requisitos para Não Operador, fazer prova dos seguintes requisitos:

  • a) Ser detentor de competência e experiência na gestão e execução de operações petrolíferas;
    b) Possuir competência técnica e operacional;
    c) Possuir uma estrutura organizacional eficiente;
    d) Apresentar informação que considere relevante sobre a sua experiência na execução de operações petrolíferas, para valorização da sua candidatura, nomeadamente nos domínios da segurança, da protecção do ambiente, da prevenção de situações de poluição e do emprego, integração e formação de pessoal angolano.

IV. REQUISITOS DE Qualidade, Saúde, Segurança e Ambiente (QSSA)

As entidades deverão adicionalmente apresentar os seguintes requisitos:

  • a) Demonstrar a respectiva Política de Qualidade, Saúde, Segurança e Ambiente onde se evidencie o compromisso com a Prevenção de danos à Saúde, à Prevenção da Poluição Ambiental, à Protecção do Património e de melhoria contínua;
    b) Atender a legislação e regulamentos aplicáveis;
    c) Demonstrar que os seus colaboradores têm as competências necessárias para garantir o cumprimento dos aspectos de Qualidade, Saúde, Segurança e Ambiente;
    d) Demonstrar os mecanismos empregues para avaliação e gestão de riscos de QSSA;
    e) Evidenciar a utilização de metodologias que eliminem as causas das não conformidades com o fim de evitar repetições, e eliminar as causas de potenciais não conformidades;
    f) Demonstrar que tem competência para implementar e manter Sistemas de Gestão de Qualidade, Saúde, Segurança e Ambiente em operações de exploração e produção de petróleo e gás;
    g) Apresentar os métodos a serem empregues para controlo e resposta à emergência e combate a derrames;
    h) Apresentar os Indicadores de Gestão dos últimos 6 (seis) meses e os mecanismos a serem utilizados para avaliação de desempenho de Qualidade, Saúde, Segurança e Ambiente.

V. TERMOS DE REFERÊNCIA

Por lapso, na edição de 02 de Outubro de 2019, foram mencionados os valores >10% e <25% para a primeira e última tranche, na tabela dos Termos de Referência, na secção descrita como Elementos Fixos, mormente a coluna da Taxa de Rentabilidade (TIR). Neste caso, devem ser considerados os valores <10% e >25% respectivamente.

VI. ANEXOS: MODELOS DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E CANDIDATURA

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