monitorização da produção medição do gás natural

O volume de petróleo e gás natural produzido em cada campo deve ser determinado periódicamente pelos Operadores, que submetem à ANPG, até o 15º dia de cada mês, um relatório de produção. A partir desse documento, a ANPG verifica os dados de produção e calcula a produção de petroleo e gás do país.

A ANPG fiscaliza  os sistemas de medição nas instalações e a movimentação de petróleo e gás natural para o carregamento referente aos blocos produtores de petróleo ou gás natural. O objetivo é garantir que os sistemas de medição das unidades de produção de petróleo e gás natural apresentem resultados fiáveis, visando o cálculo exato dos volumes de produção.

A fiscalização e o acompanhamento da medição da produção de petróleo e gás natural são realizados durante toda a vida produtiva do campo, e consiste em verificar a integridade dos sistemas de medição, a confiabilidade dos dados de produção informados pelos Operadores, bem como o cumprimento dos volumes de queima e perda de gás natural autorizados pela ANPG.

A ANPG analisa e elabora pareceres técnicos sobre a conformidade dos sistemas nos termos da Norma de Medição Fiscal e Regulamento Técnico de Medição.

O Decreto Legislativo n.º 7/18 do Gás tem o objetivo de atrair investimentos, para exploração, produção e venda do gás natural, consequentemente, aumentar a utilização no mercado doméstico.

Legislação relacionada: Lei 10/04 ; DLP n.º 7/18 e ROP n.º 1/09