enquadramento legal do gás natural

O quadro regulatório e legal da indústria petrolífera em Angola, demostra comprometimento com a protecção ambiental considerando os projectos que salvaguardam o meio ambiente, observado pelos passos primordiais na redução das emissões de gases de efeito estufa resultantes da queima de gás natural.

No final dos anos 90 e início de 2000 a actividade petrolífera em angola, causou um aumento significativo da produção de gás associado e com isso a queima excessiva de gás. Para redução da queima identificou-se projectos de aproveitamento do gás natural considerando a produção e o potencial descoberto de petróleo e gás natural associado, dando luz não só a modificação de tochas, as plataformas de processamento de gás na associação de Cabinda, mas também ao primeiro projecto de LNG, a fabrica ALNG, considerando o gás associado como principal matéria prima tornando este o primeiro projecto de LNG por meio do gás associado no Mundo.

Em 2004, a Lei n.º 10/04 das Actividades Petrolíferas (LAP), no seu artigo 73º, obrigou o aproveitamento do gás natural produzido em qualquer jazigo de petróleo e proibiu a sua queima.  Este marco regulatório, ditou a dinâmica e o surgimento de vários projectos de aproveitamento de gás e redução da queima excessiva, e reforçou a necessidade do projecto pioneiro de LNG, a ALNG.

Em 2007 foi tomada a decisão de investimento na fábrica ALNG que é reforçada pelo DLP n.º 10/07 para implementação da fábrica, redução da queima e aproveitamento económico do gás associado.

Em 2009, surgiu o decreto executivo que aprovou o Regulamento das Operações ROP n.º 1/09 ao abrigo da LAP e em 2012, para o transporte e armazenamento de petróleo e gás natural, surgiu a Lei n.º 26/12, que dita os procedimentos para aquisição de licenças de transporte e armazenamento de gás natural.

Ao longo dos anos foram feitas descobertas de gás, porem não atractivas por ausência de um quadro regulatório que garantisse o direito aos investidores de explorar, desenvolver, produzir e vender o gás no mercado global ou doméstico. Surge então em 2018 do DLP n.º 7/18.

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